quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

CONCLUSÃO



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Fora da cidade santa ficam os cães, os feiticeiros, os luxuriosos, os assassinos, os idólatras, e todos os que amam e praticam a fraude (Apoc 22, 15). 





A partir do século XV deu-se início a uma verdadeira perseguição às “bruxas”. Portugal, Espanha, França e Inglaterra, queimaram milhares de mulheres e homens – principalmente mulheres – que na maior parte das vezes nem sequer sabiam em que é que consistiam os rituais dessa arte. Há quem afirme que terão sido executadas mais de 250.000 pessoas entre o século XV e o século XVIII, mas o número parece-nos algo exagerado – entre 50 a 100.000, segundo alguns historiadores. As palavras do Antigo Testamento foram interpretadas à letra: “Não deixarás viver a feiticeira” (Ex 22, 17).

Em 1735, foi aprovada na Grã-Bretanha a denominada Lei de Bruxaria, que declarava que a actividade não ofendia os princípios legais, ao contrário do charlatanismo, passível de punição criminal, mas mais benevolente do que as penas aplicadas pelo Santo Ofício da Inquisição.

Em 2011, a Roménia reconheceu oficialmente a bruxaria como profissão, visando desta forma obstar à evasão fiscal.
Algumas “bruxas” e outros magos, descontentes com a cobrança de impostos, decidiram lançar feitiços contra o Presidente Traian Basescu – consta que uma das bruxas romenas mais célebres, presa por bruxaria durante o regime de Ceausescu, decidiu realizar um feitiço poderoso (no seu entender) contra o presidente, utilizando uma mistura de fezes de gato com um cão morto. Ele continua por aí, vivo e controverso.

Miguel Montenegro tem no terreno vindo a desenvolver, desde o ano de 1994, estudos acerca da bruxaria portuguesa no Norte de Portugal, configurando o mundo do “bruxo” e do seu cliente - Les Bruxos; Des Therapeutes Traditionnels Et Leur Clientele Au Portugal.
Na sua perspectiva os bruxos portugueses não podem ser confundidos com os praticantes das medicinas tradicionais, com os que “talham” males de pele por meio de rezas, endireitas, astrólogos, nem se anunciam nos jornais e revistas, já que a eles se chega “de boca a orelha”.

É-se bruxo por destino e uma das suas manifestações é a “morada aberta”, considerando todos serem possuidores de um dom de Deus, e auxiliados por um guia, no que são acompanhados pelos seus clientes. Estes vão ao bruxo para resolver encostos, morada aberta, problemas com espíritos, nomeadamente assombrações – mal dos mortos -, por bruxedos, mau-olhado ou mal de inveja – mal dos vivos –, vidência e “magia activa”, desta quase se não falando. 

Ou seja, como já havíamos anotado, nenhum “bruxo” usa a magia com fins imorais ou delituosos…
Mas na prática, quase todos são remunerados pelos seus serviços. Alguns fazendo-se pagar principescamente pelos seus dons, enquanto outros, se limitam ao que lhes quiserem dar – alguns, mandam instruir os seus clientes, por intermédio dos taxistas que os transportam ou de alguém que os assista, para não deixarem menos que determinada quantia.

Em Portugal, para efeitos fiscais, existe uma classificação de actividades com o fim de eventual tributação em IRS, donde consta nomeadamente, a profissão de sacerdote de qualquer religião – ou seita, entenda-se, numa interpretação que não se atenha ao sentido meramente literal -, astrólogos, e parapsicólogos.
Nada se refere quanto às restantes artes divinatórias, nem quanto aos curandeiros, medicina popular, bruxos, magos, entre outros. Mas isso, não quer dizer que não tenham enquadramento legal tributário, que não estejam sujeitos à declaração de início de actividade, quando exerçam as funções respectivas com remuneração, ou seja, a título de prestadores de serviços – em lado algum encontramos tal isenção. É precisamente nesta rubrica do mencionado anexo ao Código do IRS, outros prestadores de serviços, que se enquadram.

Estamos conscientes de que são muitos os “envenenamentos” negligentes, existindo uma maioria de dolosos. Temos de obstar a que sejam praticados actos ilícitos. A autoridade tributária, por si, ou auxiliada pelas Juntas de Freguesia e outras autoridades administrativas ou policiais deve fazer um levantamento do número de “videntes” e “bruxos” existentes, e que não estejam colectados. Desta forma, poderá o legislador regulamentar, não a legalidade do exercício dessas profissões – já me estou a defender dos ataques dos cépticos -, mas as exigências relativas ao local da prestação de serviços. Como consequência, o Estado poderia sempre fiscalizar “material suspeito”, entre outros, na defesa da integridade física e psíquica dos seus cidadãos.    

Julgamos que só em Itália existam mais de 100.000 “videntes”, país em que o número de clérigos não ultrapassará os 30.000.
Em Portugal, tudo se passa no maior dos secretismos, “de boca a orelha”; não temos a menor hipótese de os quantificar, apenas sabendo que são muitos, que aumentam dia-a-dia, na proporção da crescente superstição e ignorância de um povo, que adere à fé do oculto.
O “envenenamento” está a transformar-se num mal endémico, a exigir uma intervenção urgente do Estado, para que esta actividade criminosa veja por um lado a sua diminuição e por outro, que não exista impunidade para milhares de crimes, que acarretam um sofrimento atroz a tantos homens, mulheres e crianças, que inadvertidamente, por ignorância e superstição consultam não “videntes” ou “bruxos”, mas delinquentes.

Que as autoridades, os nossos parlamentares e governantes, não tenham medo.
Os “bruxos” que em consciência fazem o bem, também nada temem.

Como em tudo, que seja separado o trigo do joio.


JOSÉ MARIA ALVES

(BLOGUE PESSOAL)

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